Acórdão nº 070173 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1982
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Resumo
I - Se o exequente havia desistido definitivamente da instancia e cedeu a outrem o seu credito sobre o executado, o cessionario não pode ser admitido a ocupar o lugar do exequente, no respeito devido ao aludido com Transito em Julgado. II - Se a execução se renovar a requerimento dos credores graduados, o cessionario deve ser admitido a intervir na lide como credor, ainda que tão-somente em relação aos bens ja penhorados que vierem a ser vendidos, e sobre os quais o dito cessionario goza de privilegio que igualmente lhe foi cedido.
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Fragmento
Acórdão nº 070173 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGR...
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