Acórdão nº 069596 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 1982
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Resumo
I - Não existem na lei ordinaria regras precisas para a fixação em dinheiro das incapacidades permanentes de trabalho provenientes de acidente de viação, mandando o Codigo Civil atender as regras dos artigos 562 e seguintes. II - Portanto, as regras tecnicas do direito laboral (apenas) poderão aplicar-se ao direito estradal na medida em que assim o aconselhem as circunstancias do caso.
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Acórdão nº 069596 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 1982
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