Acórdão nº 069829 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1981
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Reivindicando-se fracção autonoma de um imovel em propriedade horizontal com fundamento de os condominos se haverem apoderado dela considerando-a parte comum, a acção tem de ser proposta contra todos, nos termos do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil.
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Acórdão nº 069829 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1981
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