Acórdão nº 069569 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1981

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Resumo


I - É adequado o recurso de agravo quando o recurso para o Supremo tem apenas por fundamento a violação pela Relação do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil, anulando o julgamento. II - Embora esta matéria se reporte a matéria de facto, em que a Relação é soberana, não deixa de cair na órbita censória do Supremo apreciar o bom ou mau uso que faça desse preceito, no terreno subsequente à sua interpretação e aplicação. III - No caso em questão a Relação equaciona a contradição de factos, partindo do confronto entre matéria sobre a qual recaíu a decisão do colectivo e a matéria constante da especificação, exorbitando dos termos que o n. 2 do artigo 712 citado estabelece, uma vez que os termos aí admitidos são o de "serem contraditórias as respostas aos quesitos formulados", e só esses, não se podendo estabelecer a contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação.

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Fragmento


Acórdão nº 069569 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: OR...

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