Acórdão nº 069562 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1981

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Se num contrato-promessa de compra e venda de imóvel se convencionar que a respectiva escritura será outorgada em data a combinar e as partes não chegaram a acordo quanto a essa data, terá ela de ser fixada judicialmente nos termos do artigo 777, n. 2 do Código Civil.

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Acórdão nº 069562 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1981

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