Acórdão nº 069362 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1981

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I - O prazo de propositura de acção de anulação de deliberações sociais e de 20 dias a contar da deliberação, na hipotese de o socio a ela ter comparecido. Se, porem, não esteve presente a assembleia ou reunião em que se tomou a deliberação impugnada, duas hipoteses ha a distinguir: se foi convocado, e faltou, não pode invocar ignorancia da deliberação pois deveria ter-se informado oportunamente do que fora decidido: se não foi convocado, pode propor acção anulatoria nos 20 dias imediatos ao momento em que dela teve conhecimento, pois so então esse direito pode ser legalmente exercido. II - So com a anuencia de todos os socios pode deixar de se atribuir a estes, na proporção das quotas, os lucros liquidos resultantes do balanço anual, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.

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Fragmento


Acórdão nº 069362 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A R...

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