Acórdão nº 069200 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1981

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução23 de Abril de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CRC58 ART3 ART217 N2 C. CRC78 ART226. CCIV66 ART1670. CRP67 ART6.

Sumário : I - O artigo 217 do Codigo do Registo Civil de 1958, e tambem o artigo 226 do actual, ressalvam da eficacia retroactiva operada pela transcrição do casamento, os direitos de terceiros compativeis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos conjuges e filhos e que tiverem sido adquiridos anteriormente transcrição. II - Celebrado casamento catolico no estrangeiro e não cumpridas as condições previstas na lainea c) do n. 2 do artigo 217 daquele Codigo, são terceiros para os efeitos deste artigo as irmãs e...

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