Acórdão nº 068815 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1980
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Se os danos sofridos pela vítima foram causados culposamente pelo réu, com excesso de velocidade, é irrelevante, face ao estatuído no n. 2 do artigo 504 do Código Civil, que aquele fosse transportado gratuitamente no veículo produtor do evento.
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Acórdão nº 068815 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1980
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