Acórdão nº 068958 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Julho de 1980

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I - O tribunal ingles e o internacionalmente competente para conhecer de uma acção proposta por uma sociedade comercial sediada em Inglaterra com vista a exigir, de uma sociedade comercial portuguesa com sede em Lisboa, o pagamento do preço devido pelo fornecimento de maquinas industriais, se o dito preço não tinha de ser pago no momento da entrega das mesmas maquinas. II - Neste caso e de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 885 do Codigo Civil, o pagamento deve ser efectuado no lugar do domicilio do credor ao tempo do cumprimento. III - Os artigos 85 e 86 do Codigo de Processo Civil contem regras sobre competencia territorial so observaveis quando não seja de aplicar alguma das disposições excepcionais dos artigos 73 e 84 do mesmo Codigo. IV - A alinea d) do n. 1 do artigo 65 do codigo de Processo Civil consagra o chamado "principio da necessidade" destinado a prevenir a impossibilidade de efectivação do direito do autor.

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Fragmento


Acórdão nº 068958 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Julho de 1980

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: P...

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