Acórdão nº 068800 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1980
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O artigo 954 do Codigo de Processo Civil permite não so que se decrete a inabilitação quando inicialmente tenha sido pedida a interdição, mas tambem que se decrete a interdição quando so tenha sido requerida a inabilitação. II - A aplicação da interdição ou inabilitação provisoria esta condicionada a existencia de duas circunstancias: a) ter de prosseguir o processo; b) necessidade urgente de providenciar quanto a pessoa e bens do arguido. III - Presentemente não existe qualquer valor preferencial ou de hierarquia entre os tres meios previos inquisitorios - - parecer do conselho de familia, exame medico e interrogatorio do arguido - estando todos, por isso, em pe de igualdade.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 068800 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Maio de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0050985 de Tribunal da Relação de Lisboa October 21 1997 | Acórdão nº 0095102 de Tribunal da Relação de Lisboa, March 30, 1995 | Acórdão nº 0067041 de Tribunal da Relação de Lisboa June 08 1993 | Acórdão nº 0076762 de Tribunal da Relação de Lisboa April 29 1993 | acórdão nº 70043219682 de tribunal de justiça do rs décima oitava câmara cível june 30 2011 | Decisão Monocrática nº 2011/0063721-0 de Superior Tribunal de Justiça Corte Especial May 09 2011 | decisão monocrática nº 2009/0025604-0 de superior tribunal de justiça, corte especial, october 25, 2010 | Acórdão nº 0006628-45.2002.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, March 26, 2010