Acórdão nº 068541 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Maio de 1980
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Resumo
I - A faculdade de anular a decisão do colectivo por contradição das respostas cabe à Relação não ao Supremo Tribunal de Justiça - artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. II - A culpa do acidente cabe exclusivamente ao condutor desse veículo automóvel imputável ao facto de ter empreendido uma ultrapassagem dum velocípede sem a necessária cautela. III - No cômputo da indemnização deve ter-se em conta a desvalorização da moeda.
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Acórdão nº 068541 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Maio de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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