Acórdão nº 068342 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Novembro de 1979
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Resumo
I - Os interessados na anulação do testamento não se encontram adstritos a restringirem o seu alcance a determinados beneficiados, porque o direito que lhes assiste de a obter, se acha na esfera da livre disponibilidade. II - A falta de algum ou alguns dos contemplados como herdeiros ou legatarios não impede o "efeito util normal" da decisão no tocante aos demandados.
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Acórdão nº 068342 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Novembro de 1979
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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