Acórdão nº 067512 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Outubro de 1979

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I - Se numa sentença proferida em processo especial por acidente de viação se entendeu que o réu e um terceiro tinham concorrido para o acidente, culposamente, tal não permite que aquele deduza embargos à execução baseada na sentença, com os fundamentos de ilíquidez e inexigibilidade, ou da ocorrência de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação posterior ao encerramento da discussão. II - Na verdade, a acção que o réu e executado possa mover contra o outro condutor para o fazer condenar como um dos responsáveis pelo acidente não terá nenhuma influência naquela execução, porque a decisão a proferir naquela acção será absolutamente ineficaz em relação aos exequentes que a ela são estranhos. III - Litiga de má fé quem pretende entorpecer a acção da justiça, demorando a reparação aos lesados.

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Acórdão nº 067512 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Outubro de 1979

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

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