Acórdão nº 067918 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Julho de 1979

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O incêndio provocado num eucaliptal pelo facto de um bocado de carvão em brasa expelido por uma locomotiva da C.P. (linha do Vale do Vouga) ter caído numa valeta carregada de mato e folhas secas e se ter propagado ao eucaliptal por força do vento de Nordeste, então predominante e próprio da época e da região, não pode ser atribuído a caso de força maior para efeito de irresponsabilização da C.P.

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Acórdão nº 067918 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Julho de 1979

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