Acórdão nº 067986 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1979

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I - Fixado na sentença penal, o grau de culpa do agente não e licito, por ofensivo do caso julgado penal, discuti-lo na acção civel. II - E, todavia, licito o estabelecimento da proporção da culpa na acção civel quando, sobre esse ponto, o julgado condenatorio seja omisso.

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Acórdão nº 067986 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1979

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