Acórdão nº 067644 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Dezembro de 1978

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I - A clausula, inserta num contrato de locação de um automovel, em que se convencione a competencia do foro de Lisboa para "os litigios que surjam entre o locador e o cliente" refere-se, necessariamente, aos eventuais conflitos no terreno da relação juridica locativa dos quais pudesse nascer responsabilidade contratual. II - Assim, porque estamos no dominio da responsabilidade extracontratual, o tribunal portugues não e competente para conhecer da responsabilidade do locador, como proprietario do automovel, ou da companhia seguradora para onde tenha transferido a sua responsabilidade, por um acidente de viação ocorrido com o veiculo em pais estrangeiro.

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Fragmento


Acórdão nº 067644 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Dezembro de 1978

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

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