Acórdão nº 067505 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Novembro de 1978

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I - Trasitada em julgado parte da decisão da 1. instância, não pode o Supremo voltar a ocupar-se da respectiva matéria, não havendo consequentemente lugar à formulação de novos quesitos sobre ela. II - Num contrato-promessa de compra e venda em que o promitente-comprador se comprometeu a pagar o preço a prestações com vencimento em datas determinadas, a circunstância de tais prestações terem sido tituladas por letras como modo de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, não veio alterar a obrigação substancial fundada no contrato-promessa, designadamente no tocante ao pagamento das prestações nas datas aí referidas. III - Dentro das relações imediatas, as partes podem invocar a relação subjacente e nesta fundamentar o seu direito, afastando a obrigação cartular.

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Fragmento


Acórdão nº 067505 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Novembro de 1978

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NE...

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