Acórdão nº 067272 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 1978

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I - Uma coisa é a falta de fundamentação da resposta ao quesito, outra a sua brevidade. II - Para haver omissão de pronúncia, é preciso que o tribunal ignore, por completo, a questão posta.

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Acórdão nº 067272 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 1978

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