Acórdão nº 066771 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1977

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I - A alinea i) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil alude a uma situação de residencia estavel e continuada, com desenvolvimento de toda a actividade inerente a economia domestica-familiar. II - Para os efeitos do artigo 1093, n. 2, alinea c), o conceito de familiares a ter em conta e o do artigo 1040, n. 3 do mesmo Codigo. III - E ao arrendatario que incumbe a prova dos factos mencionados na alinea b) do n. 2 daquele artigo 1093.

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Acórdão nº 066771 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Novembro de 1977

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