Acórdão nº 066711 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Junho de 1977

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Não dando as instâncias como averiguadas as circunstâncias em que o acidente ocorreu e desde que a nenhum dos respectivos condutores se possa atribuir a culpa dele, deve a responsabilidade ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos, nos termos do n. 1 do artigo 506 do C.CIV.

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Acórdão nº 066711 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Junho de 1977

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