Acórdão nº 066628 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1977

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I - A imputação a um dos cônjuges de estar a "travar-se de amores" com outrém, significa de com ele estar a manter relações amorosas, representa uma afirmação de adúltério, altamente ofensiva da sua honra e reputação, cujo intuito de difamar era manifesto, comprometendo a possibilidade de vida em comum dos cônjuges. II - A circunstância do autor de uma tal imputação estar doente não é bastante para infirmar o entendimento do manifesto propósito de injuriar ínsito nessa imputação de adultério e do comprometimento da possibilidade da vida conjugal.

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Acórdão nº 066628 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1977

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