Acórdão nº 066336 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Dezembro de 1976

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O atropelamento mortal de um peão por condutor de motorizada que conduz o seu veículo à velocidade de 70 Km/hora, numa povoação, desatento às vicissitudes do trânsito de peões, e ainda um pouco embriagado, vindo ele próprio a falecer em razão dos ferimentos resultantes do acidente, deve ser imputável ao condutor do veículo e ao peão, por culpas repartidas na proporção de 2/3 e 1/3, por este ter começado a atravessar a estrada sem primeiro se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo de vir a ser atropelado.

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Acórdão nº 066336 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Dezembro de 1976

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