Acórdão nº 065619 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1976

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O contrato de sociedade não se concilia com a ausência de lucros e perdas nem com a falta de prestação de contas durante 14 anos a par da atribuição de uma quantia mensal a um dos pretensos sócios, paga pontualmente pelo outro, em cumprimento de acordo com características de sublocação de quartos mobilados.

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Acórdão nº 065619 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1976

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