Acórdão nº 065725 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1976

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I - Sobre o caso julgado penal não existem normas próprias no processo penal, pelo que tem de concluir-se que ele tem a natureza e alcance das decisões proferidas, em igualdade de circunstâncias, no processo civil. II - Resolvido, em processo crime por especulação, a questão prejudicial da existência e validade de um contrato de arrendamento, tal decisão, no sentido afirmativo, não goza da autoridade de caso julgado na acção cível de reivindicação do andar, conforme dispõe o n. 2 do artigo 97 do Código de Processo Civil. III - A caducidade prevista no artigo 1282 do Código Civil, respeitando às acções possessórias, não é aplicável à acção de reivindicação a qual é imprescritível nos termos do artigo 1313 do mesmo diploma.

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Fragmento


Acórdão nº 065725 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1976

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

D...

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