Acórdão nº 065725 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1976
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Sobre o caso julgado penal não existem normas próprias no processo penal, pelo que tem de concluir-se que ele tem a natureza e alcance das decisões proferidas, em igualdade de circunstâncias, no processo civil. II - Resolvido, em processo crime por especulação, a questão prejudicial da existência e validade de um contrato de arrendamento, tal decisão, no sentido afirmativo, não goza da autoridade de caso julgado na acção cível de reivindicação do andar, conforme dispõe o n. 2 do artigo 97 do Código de Processo Civil. III - A caducidade prevista no artigo 1282 do Código Civil, respeitando às acções possessórias, não é aplicável à acção de reivindicação a qual é imprescritível nos termos do artigo 1313 do mesmo diploma.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 065725 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Janeiro de 1976
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
D...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
perouse consultadoriae serviços lda. | despacho n.º 8928/2010 - ministério da educação - direcção regional de educação de lisboa e vale do tejo - agrupamento de escolas ... | Aviso n.º 10200/2010 - Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional d... | Acórdão nº 243/09.1TBCPV.P1 de Tribunal da Relação do Porto December 16 2009 | Decisão nº 2006.51.01.016739-0 de Tribunal Regional Federal da 2a Região, April 30, 2008 | decisão nº 2001.02.01.019513-0 de tribunal regional federal da 2a região, june 23, 2008 | despacho nº 1999.51.01.003051-1 de tribunal regional federal da 2a região july 31 2008 | Decisão Monocrática nº 2007/0286323-5 de Superior Tribunal de Justiça Sexta Turma December 04 2007