Acórdão nº 065974 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 1976
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Resumo
I - A alínea c) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil nem na sua letra, nem no seu espírito prejudica a orientação seguida à face do parágrafo 2 do artigo 1114 do Código Civil de 1867, no sentido de que, para haver responsabilidade comum, se tornava essencial que a expectativa do benefício resultasse da própria constituição da dívida e não dos seus efeitos mediatos ou reflexos. II - Do aval prestado a favor de uma sociedade de que o avalista é sócio, não resulta benefício imediato para o casal, pois a sociedade é uma individualidade jurídica distinta dos seus sócios (artigo 108 do Código Comercial).
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Acórdão nº 065974 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Janeiro de 1976
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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