Acórdão nº 065380 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 1975

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I - A destituição dos gerentes de sociedades por quotas, designados em pacto social ou em alteração posterior, com o mesmo formalismo, so pode ser deliberada em assembleia geral por maioria qualificada de tres quartos dos votos correspondentes ao capital social. II - A clausula do pacto que atribui a gerencia a todos os socios tem de haver-se como constitutiva, no sentido de fundamental para a constituição da sociedade e sua substancia.

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Acórdão nº 065380 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 1975

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