Acórdão nº 065705 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Junho de 1975

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I - Conforme se deduz do n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo, os negocios juridicos, mesmo que sejam condição da aprovação dum projecto de construção e da concessão da respectiva licença para construir, não perdem a sua natureza de direito civil. II - Autorizada uma Camara Municipal a ocupar um trato de terreno, tem ela que o restituir ou pagar, se tal posse não estiver legitimada por qualquer titulo legitimo de aquisição, nos termos do n. 4 do artigo 1349 do Codigo Civil.

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Acórdão nº 065705 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Junho de 1975

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

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