Acórdão nº 065475 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1974
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Resumo
I - Não e irregular a sociedade comercial (por quotas) cujo acto constitutivo não foi registado (Codigo Comercial, artigo 107, Lei de 11 de Abril de 1901, artigo 61 paragrafo 4, Decreto_Lei n. 42644, de 14 de Novembro de 1959, artigo 9). II - Deve ser rejeitado, por extemporaneo, o articulado superveniente, se foi apresentado mais de dez dias depois da data em que a parte teve conhecimento dos factos nele deduzidos (Codigo de Processo Civil, artigo 506).
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Fragmento
Acórdão nº 065475 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1974
N Privacidade: 1 Meio Processual: REV...
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