Acórdão nº 065594 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1974

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Resumo


I - Havendo aceitação da autoria pelo chamado, expressa ou tacitamente manifestada, tanto numa hipotese como noutra a acção segue contra ambos os reus e concede-se ao primeiro a faculdade de ser excluido da causa quando o requeira, constituindo caso julgado, contra si a sentença que se venha a proferir sobre o merito. II - Uma vez que o primeiro reu pode em ambas as hipoteses requerer a exclusão da causa, quando o reu chamado aceite a autoria, quer seja expressa quer tacitamente, deve sempre ser notificado da aceitação.

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Acórdão nº 065594 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1974

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

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