Acórdão nº 065572 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Dezembro de 1974

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I - Quando a reclamação de creditos não esteja completa ou faltem elementos instrutorios, o Tribunal deve convidar o reclamante a completa-la ou a juntar esses elementos (artigos 477 e 801 do Codigo de Processo Civil). II - Nos casos em que não tenha sido feita a citação pessoal do credor a reclamação de creditos so e admissivel ate a distribuição do produto dos bens.

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Acórdão nº 065572 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Dezembro de 1974

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