Acórdão nº 065240 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1974

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Resumo


I - A inconsideração é uma modalidade de culpa específica prevista pela lei penal, ou seja, pelo artigo 369 do Código Penal e pelo artigo 58, n. 4 do Código da Estrada. II - A culpa decorrente da inobservância dos deveres gerais constitui matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias. III - O tribunal não pode servir-se senão dos factos articulados pelas partes. IV - Não basta à Relação afirmar que o réu condutor procedeu com inconsideração, sendo sempre necessário apontar concretamente circunstâncias de facto de que resulta a inconsideração. V - Não o tendo feito, devem os autos baixar ao Tribunal da Relação para se julgar novamente a causa no respeitante à referida inconsideração.

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Fragmento


Acórdão nº 065240 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1974

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Deci...

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