Acórdão nº 065204 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Maio de 1974

Articulado como::

Resumo


I - O regime processual comum estabelecido no Codigo de Processo Civil e, nomeadamente, o n. 1 do seu artigo 296, e aplicavel ao processo de expropriação em tudo o que não estiver regulado especialmente. II - Equivale a contestação, nos processos em que não ha um articulado a que possa dar-se esse nome, qualquer acto com o qual se afirme processualmente a relação juridica de contradição. III - A oposição ao valor oferecido pelo expropriante, a frustração da tentativa de conciliação e a nomeação de arbitros para fixação da indemnização, são actos que no processo de expropriação traduzem uma verdadeira contestação. IV - No processo de expropriação, o julgamento dos arbitros constitui uma verdadeira decisão.

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Fragmento


Acórdão nº 065204 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Maio de 1974

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis...

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