Acórdão nº 064681 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Novembro de 1973

Articulado como::

Resumo


I - Tratando-se de alimentos pedidos com base na separação de facto, a acção so pode proceder se vier a provar-se que essa separação não e imputavel ao peticionante. II - Esta não imputabilidade e facto constitutivo do direito alegado, incumbindo a sua prova a quem pede os alimentos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 064681 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Novembro de 1973

N Privacidade: 1 Meio P...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa