Acórdão nº 064681 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Novembro de 1973
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I - Tratando-se de alimentos pedidos com base na separação de facto, a acção so pode proceder se vier a provar-se que essa separação não e imputavel ao peticionante. II - Esta não imputabilidade e facto constitutivo do direito alegado, incumbindo a sua prova a quem pede os alimentos.
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Acórdão nº 064681 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Novembro de 1973
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