Acórdão nº 064620 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Novembro de 1973

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Em caso de concorrencia de riscos na colisão de veiculos, os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil so operam depois de repartida a responsabilidade pela forma determinada no artigo 506: - se, portanto, da colisão entre dois veiculos resultou a morte do dono de um deles, pode a indemnização devida pelo dono do outro ser fixada ate ao limite de 200000 escudos, apesar de o veiculo da vitima ter contribuido para os danos.

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Acórdão nº 064620 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Novembro de 1973

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