Acórdão nº 064851 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Novembro de 1973
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I - A sentença homologatoria de uma transacção judicial, proferida ao abrigo do artigo 300, n. 3, do Codigo de Processo Civil, e titulo executivo, aferindo-se pelo termo da transacção os limites da acção executiva. II - Desde que do termo de transacção conste a existencia de obrigação certa e exigivel, e aquela sentença homologatoria titulo exequivel, improcedendo os embargos de executado fundamentados na alinea f) do artigo 813 daquele Codigo.
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