Acórdão nº 064638 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Junho de 1973

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I - O contrato de sublocação para consultorio medico, porque regulado pelas normas do instituto de arrendamento, deve tambem constar de escritura publica. II - Sem a qualidade juridica de arrendatario ou de subarrendatario e sem o apoio de qualquer contrato a reconhecer-lhe os efeitos juridicos emergentes daquela situação, carece de suporte legal o direito invocado pelo medico de receber parte da indemnização atribuida aos inquilinos (seus colegas) pela desocupação voluntaria do andar onde exerciam a sua actividade profissional. III - A alegação inexacta, em recurso, de que a sentença foi proferida por juiz que não interveio no julgamento da materia de facto justifica a condenação por ma fe, de harmonia com o principio dos ns. 1 e 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil.

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Acórdão nº 064638 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Junho de 1973

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis...

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