Acórdão nº 064583 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Maio de 1973
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Resumo
I - A providencia do artigo 870 do Codigo de Processo Civil não esta sujeita ao prazo de dois anos estabelecido no artigo 1175 do mesmo diploma. II - Enquanto a insolvencia se funda num calculo aritmetico, a falencia pressupõe uma situação real ou iminente da impossibilidade de cumprir.
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