Acórdão nº 064173 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1972

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Resumo


I - Tendo a assembleia geral de uma sociedade anonima aprovado por unanimidade e sem reservas os relatorios, balanço e contas relativas ao exercicio anterior, dos quais constavam, expressa e claramente, determinadas operações, tem de ser proposta no prazo de seis meses, nos termos do artigo 190 do Codigo Comercial, a acção contra um administrador-delegado a exigir a sua responsabilidade para com a sociedade. II - Sendo a acção proposta depois do decurso desse prazo, verifica-se a excepção peremptoria da caducidade do direito de accionar.

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Acórdão nº 064173 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1972

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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