Acórdão nº 064173 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1972
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Tendo a assembleia geral de uma sociedade anonima aprovado por unanimidade e sem reservas os relatorios, balanço e contas relativas ao exercicio anterior, dos quais constavam, expressa e claramente, determinadas operações, tem de ser proposta no prazo de seis meses, nos termos do artigo 190 do Codigo Comercial, a acção contra um administrador-delegado a exigir a sua responsabilidade para com a sociedade. II - Sendo a acção proposta depois do decurso desse prazo, verifica-se a excepção peremptoria da caducidade do direito de accionar.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 064173 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1972
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 01A2909 de Supremo Tribunal de Justiça, December 06, 2001 | Acórdão nº 02A3477 de Supremo Tribunal de Justiça November 26 2002 | Acórdão nº 042086 de Supremo Tribunal de Justiça November 07 1991 | Acórdão nº 05B1108 de Supremo Tribunal de Justiça, June 09, 2005 | acordão de tribunal regional do trabalho - 6ª região (recife), october 27, 2011 | acórdão nº 0068098-71.2010.4.01.9199 de tribunal regional federal da 1a região, 2ª turma, j... | instituto de previdÊncia municipal | acórdão nº 2000.36.00.002602-0 de tribunal regional federal da 1a região, 4ª turma suplementar, september 27...