Acórdão nº 064144 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1972

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O endosso de uma letra posterior ao protesto por falta de pagamento, tendo embora os efeitos de uma cessão ordinaria de creditos nos termos do artigo 20 da Lei Uniforme relativa as letras e livranças, não esta sujeito a forma desta pelo que não carece de ser notificado ao aceitante.

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Acórdão nº 064144 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1972

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