Acórdão nº 064025 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Junho de 1972

Articulado como::

Resumo


I - O tribunal civil e incompetente, em razão da materia, para conhecer da acção de indemnização proposta contra o condutor do veiculo causador do acidente, ja condenado no foro criminal, ainda que o reu seja demandado na qualidade de proprietario do veiculo (Codigo da Estrada, artigo 67, e Codigo de Processo Penal, artigos 29 e seguintes). II - A condenação definitiva proferida na acção penal contra o condutor do veiculo causador do acidente, que seja ao mesmo tempo seu proprietario, constitui caso julgado, quanto a indemnização fixada, para a companhia seguradora desse veiculo (citado Codigo de Processo Penal, artigo 153).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 064025 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Junho de 1972

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa