Acórdão nº 064025 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Junho de 1972
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Resumo
I - O tribunal civil e incompetente, em razão da materia, para conhecer da acção de indemnização proposta contra o condutor do veiculo causador do acidente, ja condenado no foro criminal, ainda que o reu seja demandado na qualidade de proprietario do veiculo (Codigo da Estrada, artigo 67, e Codigo de Processo Penal, artigos 29 e seguintes). II - A condenação definitiva proferida na acção penal contra o condutor do veiculo causador do acidente, que seja ao mesmo tempo seu proprietario, constitui caso julgado, quanto a indemnização fixada, para a companhia seguradora desse veiculo (citado Codigo de Processo Penal, artigo 153).
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Fragmento
Acórdão nº 064025 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Junho de 1972
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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