Acórdão nº 063949 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1972
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Resumo
I - Pelo Codigo Civil de 1867, posse de boa fe era aquela em que o possuidor supunha que o seu poder sobre a coisa era perfeitamente juridico. II - A posse presumia-se de boa fe enquanto se não provasse o contrario, salvo nos casos em que a lei expressamnete não admitisse tal presunção. III - O possuidor de boa fe não tinha que restituir os frutos naturais ou industriais recebidos, nem o respectivo valor. IV - A obrigação de indemnização pressupunha culpa do agente. V - A culpa, por falta de cuidado e diligencia, integra materia de facto, da competencia exclusiva das instancias.
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Fragmento
Acórdão nº 063949 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1972
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