Acórdão nº 062899 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Março de 1970
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Resumo
I - Desde que transitou em julgado um despacho proferido em processo de prestação de contas, que decidiu deverem ser prestadas em forma de conta corrente, nos moldes expressos no artigo 1016 do Codigo de Processo Civil, não se pode dar cumprimento, por força do disposto no n. 1 do artigo 675 do Codigo de Processo Civil, a outro despacho posterior, permitindo que se apresentem as mesmas contas atraves de uma escrita organizada em partidas dobradas e sem ser em forma de conta corrente. II - Se estão por selar os documentos apresentados em juizo para serem juntos ao processo a fim de se justificarem as verbas das contas oferecidas, deve participar-se a repartição de finanças competente a falta do selo.
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Fragmento
Acórdão nº 062899 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Março de 1970
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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