Acórdão nº 062941 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1970
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Resumo
I - E valido, no dominio do Codigo Civil de 1867, o contrato de compra e venda de bens futuros. II - Tambem e valida, nos termos do artigo 672 do mesmo Codigo, a clausula inserta num contrato de compra e venda de bens futuros, segundo a qual o vendedor se obriga a entregar ao comprador uma quantidade fixa de cortiça, ainda que a produção dos sobreirais não atingisse a quantidade clausulada. III - Não constitui caso fortuito ou de força maior, por não revestir as caracteristicas de insuperabilidade ou de imprevisibilidade, o facto de os sobreiros não terem produzido cortiça na quantidade vendida. IV - Tem feição de pena convencional, sendo portanto licita nos termos do artigo 674 do Codigo Civil de 1867, a clausula que preve uma indemnização por eventual incumprimento do contrato por parte do vendedor.
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Fragmento
Acórdão nº 062941 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1970
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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