Acórdão nº 061859 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Fevereiro de 1968
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A mulher casada e parte legitima na acção em que, invocando-se proveito comum do casal, se pede a restituição do sinal pelo não cumprimento de contrato de promessa de venda de determinado predio, constante de titulo firmado apenas pelo marido.
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Fragmento
Acórdão nº 061859 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Fevereiro de 1968
N Privacidade: 1 Mei...
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