Acórdão nº 062045 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1968
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Constituem condutas culposas o facto de um peão atravessar uma rodovia sem se ter assegurado previamente de que o podia fazer sem perigo, e o facto de o condutor de um veiculo automovel, que transitava pelo meio da mesma rodovia, em vez de o fazer o mais proximo possivel do passeio, não ter tomado as cautelas precisas para evitar embater com o peão, quer fazendo uma travagem de emergencia, quer contornando a vitima, como poderia fazer, por o local ser bastante largo e com boa visibilidade e o veiculo não seguir com velocidade excessiva. II - A concorrencia de culpas não afasta a responsabilidade e apenas a divide. III - A determinação da proporcionalidade ou percentagem da culpa, baseada em criterios de prudente arbitrio, constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias. IV - Tendo o acidente de viação resultado de concorrencia de culpas, na proporção de 4/5 para o condutor do automovel e 1/5 para a vitima, que era homem saudavel e trabalhador, auferindo o vencimento semanal de 490 escudos, alem de outras importancias, e sofreu, em virtude do acidente, lesões graves, grande abalo moral e incapacidade absoluta para o trabalho em geral, justifica-se a fixação do dano total em 220000 escudos e da indemnização, a pagar pelo condutor e pelo proprietario do veiculo automovel e pela respectiva companhia seguradora, na quantia de 176000 escudos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 062045 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1968
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. Área Temát...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
aviso n.º 5795/2010 escola superior de enfermagem de lisboa de 19 de março de 2... | acórdão nº 00768/06.0becbr de tribunal central administrativo norte december 10 2009 | Acórdão nº 046440A de Supremo Tribunal Administrativo February 10 2010 | despacho n.º 4430/2010 - ministério da educação - direcção-geral dos recursos humanos da educação, de 12 de março de 2010 | Trabalhista Previdenciário | acórdão nº 1.0521.02.017839-3/003 1 de tjmg tribunal de justiça do estado de minas gerais december 12 2006 | Acórdão nº 2005/0131181-0 de Superior Tribunal de Justiça Primeira Turma June 21 2007 | Acórdão nº 70010684074 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, March 16, 2005