Acórdão nº 062051 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1967

Articulado como::

Resumo


Numa acção cujo valor fixado em 50001 escudos não deve o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista interposto do acordão da Relação, se tanto este acordão como a interposição do recurso tiveram lugar na vigencia da nova lei - artigo 25 do Estatuto Judiciario, na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 -, que elevou a alçada das Relações para 100000 escudos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 062051 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1967

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL PARA A C...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa