Acórdão nº 062051 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1967
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Numa acção cujo valor fixado em 50001 escudos não deve o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista interposto do acordão da Relação, se tanto este acordão como a interposição do recurso tiveram lugar na vigencia da nova lei - artigo 25 do Estatuto Judiciario, na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 -, que elevou a alçada das Relações para 100000 escudos.
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Acórdão nº 062051 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1967
N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL PARA A C...
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