Acórdão nº 061864 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1967

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I - A disposição do artigo 1236 do Codigo Civil tem caracter excepcional, não podendo ser aplicada aos casos que nela não estejam especificados. II - Para que a mesma disposição seja aplicavel e necessario que existam irmãos germanos do filho falecido, ou descendentes deles. III - A sucessão regulada na referida disposição so e forçada em relação ao usufruto atribuido aos pais, podendo o filho dispor dos seus bens, como entender, para alem dessa legitima.

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Acórdão nº 061864 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1967

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