Acórdão nº 030118 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Julho de 1960
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Os crimes culposos de homicídio e de ofensas corporais não são da mesma natureza, para efeitos de reincidência.
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Fragmento
Acórdão nº 030118 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Julho de 1960
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A Relação do Porto decidindo o recurso interposto pelo Ministério Público da sentença do juíz da comarca de Esposende, que condenou o réu A, por ter praticado o crime previsto e punido nas disposições combinadas dos artigos 368 do Código Penal, 58, n. 4, 59 (in fine) com referência aos ns. 2 e 6 do artigo 5, aos ns. 2 e 8 do artigo 6, ao artigo 7, designadamente aos ns. 1, 3 e 7 e n. 1 do artigo 61 (manobras perigosas) todos do Código da Estrada, porquanto ao conduzir o seu veículo ligeiro M-P atropelou mortalmente o menor B, atenta a circunstância de ter havido no caso concorrência de culpas, substituiu por mu...
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