Acórdão nº 027972 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Janeiro de 1953

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Na vigencia da Organização Prisional, promulgada pelo DL n. 26643, de 28 de Maio de 1936, na metropole não pode, por crimes comuns, haver condenação discriminativa em prisão no lugar do degredo.

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Fragmento


Acórdão nº 027972 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Janeiro de 1953

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plenaria: Por acordão proferido a folhas 258 deste processo, foi a re A condenada, como autora do crime do artigo 356 do Codigo Penal, na pena de oito anos de prisão maior celular, seguida de degredo por vinte, com prisão no lugar de degredo ate dois anos, ou sem ela, conforme parecer ao juiz, ou, em alternativa, com a pena fixa de degredo por vinte e oito anos, com prisão no luga...

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