Acórdão nº 7/09.2YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Abril de 2009

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Resumo


1. Responsáveis para o efeito da presunção de culpa e da responsabilidade objectiva podem ser, não só as pessoas não proprietárias de um animal, mas as pessoas proprietárias do mesmo.

2. Para o efeito do disposto no nº1 do artigo 493º do Código Civil, o responsável é aquele que tem, não o poder jurídico sobre o animal, mas o poder de facto, aquele que, possuindo-o, por si ou em nome de outrem, pode sobre ele exercer um controlo físico e tenha a obrigação de o guardar.

3. O dever de vigilância de um animal impõe-se ao vigilante em função da especial perigosidade do animal em concreto, e tendo em conta as circunstâncias concretas do caso.

4. Visto que a responsabilidade objectiva se baseia na criação de um risco, representado pelo animal, responsável deve ser "quem cria esse risco" - o proprietário mas também usufrutuário, locatário, comodatário, que se servem do animal como se fossem o proprietário, desde que tenham a posse do animal.

5. A responsabilidade pelo risco por danos causados por animais é excluída quando o acidente for imputável a terceiro.

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Fragmento


Acórdão nº 7/09.2YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Abril de 2009

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 04.03.19, no Tribunal Judicial da Comarca de Cuba, AA propôs a presente acção declarativa sob a forma de processo ordinário contra a Companhia de Seguros BB, SA, a Companhia de Seguros CC, SA e DD pedindo a condenação destes no pagamento da quantia de € 110.759,47 acrescida de juros legais desde a data da citação até integral pagamento e no que vier a ser liquidado em sede de execução de sentença.

alegando em resumo, que - no dia 7 de Outubro de 2001, cerca das 8 horas, estava juntamente com o réu DD e com EE, que se fazia acompanhar por dois cães, numa batida de caça, quando dois coelhos se esconderam numas pedras; - foram afastar as pedras e, para o efeito, o DD colocou a espingarda no chão, carregada e pronta a disparar; - então, um dos cães do EE pisou o gatilho da arma, que disparou um cartucho e atingiu o outro cão do EE e o autor na perna, braço, abdómen, tórax, rosto, intestino delgado e estômago; - o autor sofreu diversos danos.

Contestando a ré Companhia de Seguros BB, SA, alegou, em resumo que - o autor assistiu à colocação da arma no chão, assumindo o risco qu...

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